Resultado preliminar da 2ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado é divulgado pela FGV
- Papo Viral News

- 11 de nov.
- 2 min de leitura
Candidatos já podem consultar o espelho de correção e interpor recurso até o dia 14 de novembro.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, o resultado preliminar da segunda fase do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). A etapa, também conhecida como prova prático-profissional, é decisiva para quem busca a tão sonhada carteira da OAB.
Com a publicação do resultado, os examinandos podem agora acessar o espelho de correção e a prova aplicada, disponíveis no site oficial da FGV. Esses documentos permitem conferir o desempenho individual e identificar eventuais inconsistências na avaliação.
Prazo para interposição de recursos
Os candidatos que não concordarem com o resultado preliminar poderão interpor recurso entre os dias 12 e 14 de novembro de 2025, até as 23h59 (horário de Brasília).
Todo o procedimento deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do sistema eletrônico disponibilizado no portal da FGV. Não são aceitos pedidos encaminhados por e-mail, telefone ou qualquer outro meio.
Após o encerramento do prazo, todos os recursos serão analisados pela banca examinadora, e o resultado final da 2ª fase será publicado posteriormente, em data já prevista no edital.
Como funciona a segunda fase do Exame da OAB
A segunda fase do Exame de Ordem avalia o conhecimento prático do candidato. Nela, o examinando deve redigir uma peça processual e responder a quatro questões discursivas relacionadas à área jurídica escolhida no momento da inscrição, entre:
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Penal
Direito do Trabalho
Direito Empresarial
Direito Administrativo
Direito Tributário
Essa etapa exige não apenas domínio técnico, mas também capacidade de aplicar o conhecimento jurídico de forma argumentativa e estruturada — uma das principais habilidades esperadas de um futuro advogado.
Próximos passos após o resultado final
Com a publicação do resultado definitivo, os aprovados poderão dar entrada no processo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, assim, tornar-se aptos a exercer oficialmente a advocacia em território nacional.
O Exame de Ordem é um dos principais marcos da carreira jurídica, sendo requisito obrigatório para o exercício da profissão e um símbolo de superação e competência técnica.



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